REFORMA TRIBUTÁRIA

FidexSN

IBS e CBS: por dentro ou por fora do DAS (Simples híbrido)?

Toda empresa do Simples Nacional precisa decidir até 30/10/2026 como vai recolher os novos tributos em 2027. O FidexSN faz a conta com os dados reais da empresa e entrega um laudo que o seu contador consegue conferir linha a linha.

Vídeo de apresentação em breve.

Por que não é uma conta simples

  • No Simples híbrido, a empresa continua no Simples, mas o IBS e a CBS saem por fora do DAS, destacados na nota. Cliente empresa recupera; consumidor final não. O mesmo regime pode ganhar ou perder dinheiro conforme a carteira.
  • Comprar de fornecedor do Simples gera de 0,6% a 1,8% de crédito, não 8,8%. Somar o valor das notas superestima o ganho.
  • Profissões regulamentadas, saúde, educação, imóveis, bares, hotelaria, turismo e corretagem de seguros seguem regras próprias da reforma.
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Envie os documentos

O extrato do PGDAS-D e os XMLs das notas fiscais dos últimos 12 meses. Um checklist mostra o que já chegou e o que falta.

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Os dados reais da empresa, conferidos

O sistema lê as notas de venda e de compra, audita o crédito de cada fornecedor e confere o enquadramento de cada atividade na base legal.

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A conta nos dois regimes

IBS e CBS dentro do DAS ou por fora, no Simples híbrido, com o preço ajustado para o cliente e a alíquota da CBS a partir da qual a recomendação mudaria.

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Um laudo que o contador consegue refazer

Recomendação, memória de cálculo, artigos de lei e código de verificação, num PDF que fica salvo para baixar quando precisar.

Mostre ao seu contador

Baixe o laudo de exemplo, leve ao seu contador e decidam juntos se vale a pena. Ele traz a conclusão, os dados usados com a origem de cada um, a auditoria das compras, a sensibilidade à alíquota da CBS e as leis consideradas: tudo o que é preciso para conferir a conta.

Baixar o laudo de exemplo (PDF)

O prazo é curto e a escolha não volta atrás no semestre

  • 30/10/2026Fim do prazo para optar (Res. CGSN 194/2026)
  • até 15/12/2026O Senado fixa a alíquota da CBS
  • 03/11 a 20/12/2026Janela para desistir da opção

Por isso o serviço tem duas etapas: o laudo para decidir até 30/10 e a revisão com a alíquota oficial da CBS antes de 20/12, quando ainda dá para desistir da opção.

Para a sua empresa

Crie o acesso com o CNPJ da empresa. Lá dentro você vê os valores, que acompanham o porte da empresa, escolhe entre o laudo e o pacote com a revisão de dezembro e só então envia os documentos.

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